Sugerimos que assinalem o NIF do Centro Social de SJosé no Campo 1101 do quadro 11 da vossa declaração de IRS: 0.5% do IRS que tiverem de pagar será para o centro. No ano passado já recebemos cerca de 2.000€ NIF 501427848.
Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também pode ser uma forma de ajudar e partilhar. Como? A Autoridade Tributária permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS e/ou da consignação do IVA. As entidades elegíveis para receber as referidas consignações constam de uma lista elaborada, anualmente, pela AT, e de entre as quais consta o Centro Social de SJosé.
Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2019, a entregar agora em 2020, o seu IRS liquidado é de 15 000 euros e tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se decidir consignar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando apenas com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá 2 000 euros.
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo. No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.